Estatutos

 

ESTATUTOS DO FUTEBOL CLUBE BOM SUCESSO


CAPITULO I – Da constituição do clube

Art. 1. – O Futebol Clube Bom Sucesso é constituído por um número indeterminado de indivíduos, tendo como sede à estrada Visconde Cacongo – 9050 – 121 Funchal, freguesia de Santa Maria maior, concelho do Funchal O seu fim é promover a educação física dos associados em todas as modalidades desportivas, especialmente foot-ball e natação.

Único – não tem fim políticos nem religiosos

CAPITULO IIDos sóciosDas categorias dos sócios

Art. 2. – Os sócios dividem-se em:

a)      Contribuintes

b)       Jogadores

c)      Honorários

Art. 3. – Os sócios Contribuintes são os que fornecem ao clube os rendimentos para a sua manutenção

Art. 4. – São sócios jogadores os indivíduos que defendam o Clube, nas provas desportivas a que este concorrer.

Art. 5. – Os sócios honorários são os nomeados por distinção ou por serviço prestado ao Clube.

Art. 6. – São deveres dos sócios jogadores:

a)      Acatar todas as decisões do conselho técnico, e bem assim as deliberações da direcção

b)      Cumprir as decisões dos estatutos e Regulamentos clube

c)      Acatar as decisões dos árbitros e ordens do seu Capitão de equipa e respeitar os adversários e o publico, quando representar o clube em quais quer jogos desportivos sob pena de ser punido.

Art. 7 – O sócio contribuinte terá por dever pagar uma cota mensal, que nunca poderá ser inferior a euros: 2,5 e cumprir todas as disposições e regulamentos do clube.

CAPITULO IIIDos direitos dos sócios

Art. 8 – Todos os sócios, sem distinção, têm o direito:

1)      – Frequentar a sede do clube

2)      – Propor novos candidatos a sócios

3)      Dirigir por escrito e devidamente assinado, qualquer proposta a direcção, desde que vise os progressos e desenvolvimento do clube.

CAPITULO IVDas penalidades

Art. 9 – Todo o sócio que infringir o presente estatuto e regulamento do clube ficara sujeito as seguintes penalidades:

a)      Simples admoestação

b)      Suspensão ate 12 meses

c)      Multa

d)     Eliminação

CAPITULO VDo fundo social, receitas e despesas

Art 10 – O fundo social ser constituído por bens móveis e imóveis que o Clube possua ou venha a possuir.

 Art. 11 – Constituem receitas:

a)      As quotas

b)       Os donativos em dinheiro, rendimentos dos jogos e produto de multas.

c)      O produto da venda de material desportivo usado.

d)     O rendimento do Bar.

Art.12 – Constituem despesas.

a) Alugueis de sede e campos de desportos.

b) Honorários dos empregados.

c) Matérias para expediente tesouraria e Secretaria.

d) Aquisição de material desportivo.

e) Custeio e gastos com festas.

f) Todas as despesas necessárias ao clube, independentemente da sua rubrica contabilística.

ÇAPITULO VI – Da Assembleia-Geral

Art. 13 – A Assembleia Geral reunira ordinariamente de 1 a 30 de Maio de cada ano para leitura, discussão e votação relatório e contas da direcção e em cada triénio para eleição dos Corpos Gerentes e apreciar e votar quaisquer assuntos presentes a Mesa da Assembleia Geral.

Art. 14 – A Assembleia-Geral só poderá funcionar na primeira convocação, estando presentes a maioria dos sócios.

 Art. 15 – A Assembleia-Geral também poderá reunir extraordinariamente em qualquer altura do ano, a requerimento da direcção e o, Conselho Fiscal, ou ainda por assinatura de um terço de sócios do clube em pleno gozo dos seus direitos.

Art. 16 - A convocação da Assembleia Geral deveria ser feita com oito dias de antecedência, e devidamente assinada pelo Presidente ou por quem as suas vezes fizerem.

Único – não podendo, por falta de numero, realizar-se a Assembleia-Geral, convocada, será a mesma transferida para uma hora depois, reunindo som o numero de sócios presentes


Art. 17. – Nas Assembleias-Gerais, quer ordinárias, quer extraordinárias, não poder ser tratados assuntos diferentes daqueles para cujo fim foram convocados.

Art. 18. – A Mesa da Assembleia-Geral ser constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, e primeiro e segundo Secretários.

a) Ao Presidente compete dirigir os trabalhos, assinando toda a corresponderia da Assemb1eia Geral, rubricar as propostas que forem dirigidas a mesa, e assinar as actas das sessões.

b) Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente na sua ausência ou impossibilidade.

c) Ao primeiro secretario compete o coadjuvar o Presidente, e comunicar por escrito a Direcção as resoluções tornadas na Assembleia-Geral e lançar no livro respectivo a acta da sessão e assinando-a com o Presidente.

d) Ao segundo secretário compete coadjuvar o presidente e o primeiro secretario da assembleia-geral.

Art. 19. - Nas Assembleias-Gerais ordinárias, devera ser Concedido um período que no poderá ir alem de trinta minutos para serem tratados assuntos de interesse peral para Clube.

 ÇAPITULO VIIDa direcção

Art. 20 – A direcção deste clube será constituída por cinco elementos, um Presidente, um Vice-Presidente, um tesoureiro, um secretário, e um vogal membros estes que superintenderão a gestão do clube. Para obrigar o clube nomeadamente em actos de alienação de activos, vendas de activos, empréstimos bancários, aberturas de contas bancárias e movimentos de cheques, outras obrigações de gestão e alienação será sempre necessária a assinatura de dois elementos da direcção.

Art. 21 - Alem dos cincos membros efectivos da direcção serão eleitos cinco suplentes, pela ordem respectiva, os quais só entram em exercício quando chamados pela direcção, no impedimento dos membros efectivos.

Art. 22 – As reuniões da direcção efectuar-se-ão semanalmente em dia que a mesma melhor lhe convier.

Art. 23 – A direcção pode intentar qualquer desmarque ou reunir com três membros na falta justificada de dois directores, desde que o assunto requeira urgência.

Art. 24 – Em questão de vida interna do clube, isso é quando o “team” indicado pelo conselho técnico, tenha participado de qualquer prova a direcção ã poderá intervir na sua constitui ao sem consultar previamente o Conselho Técnico.

Art. 25 – A Direcção nomeará todas as semanas um fiscal que se encarregara de dirigir a abertura e encerramento do Clube, serviço dos empregados do clube e bom funcionamento da sede, devendo os fiscais participar por escrito á Direcção quaisquer ocorrências anormais que verifiquem no exercício das suas funções.

Art. 26 - A Direcção tem plenos poderes para demitir este fiscal sempre que julgue conveniente.

Art. 27 - Da Direcção podem fazer parte os sócios contribuintes ou jogadores

Art. 28 – A direcção compete:

 a) Introduzir quaisquer melhoramentos na sede do clube quando para isso disponha de verba.

b) Fazer zelar o mobi1iário do Clube.

c) Aprovar novos candidatos a sócios contribuintes ou jogadores.

d) Deliberar sobre qualquer assunto não especificados nas alíneas anteriores, sempre que seja de reconhecido interesse do clube.

Art. 29. - Todos os anos no inicio da sua gerência devera nomear para constituir um conselho Técnico um presidente, um Secretário, um encarregado de cada género de
desporto que o Clube pratique alem do futebol.

Único – O Conselho Teórico poderá ser demitir em qualquer altura sempre que a direcção julgue conveniente.

CAPITULO VIII Do Conselho técnico

Art. 30. – Do Conselho teórico farão parte alem do Presidente e Secretário e encarregados de secção, os Capitães das equipes de futebol.

Art. 31. - Ao Conselho Teórico compete fazer a inscrição de Jogadores nas entidades respectivas, e fazer com dois dias de antecedência dos Jogos a constituição das equipas e fixar no quadro os nomes dos Jogadores que constituem as mesmas.

a) Os encarregados das outras sessões desportivas, interdita a intervenção nos assuntos relacionados com a secção de futebol.

b) Compete também ao conselho técnico comunicar a direcção as suas deliberações mais importantes e bem assim as ocorrências de indisciplina de jogadores, assim como propor as sanções que julgue conveniente.

Art. 32 - Às reuniões do Conselho Técnico poderão assistir os membros da direcção.

 CAPITULO IX Do Conselho Fiscal

Art. 33. - Os Conselho compõem-se de três membros:

Presidente, secretario e relator, eleitos anualmente na sessão ordinária da Assembleia-Geral.

Art. 34. - Compete ao Conselho Fiscal examinar os actos administrativos e contas da direcção, e igualmente requerer convocação da Assemb1eia-Geral extraordinária quando o julgue necessário.

CAPITULO X Das Disposições gerais 

 Art. 35 - Nos casos omissos nestes Estatutos prevalecerão os Regu1amentos das entidades desportivas em que o clube filiado e na falta de regulamentação dessas entidades, prevalecerão o critério da direcção ou da assembleia-geral.

Art. 36. - As cores do Clube são o azul e branco ou outra que a direcção em exercício venha deliberar.

a) O equipamento das diversas modalidades desportivas do nosso clube será as determinadas pela direcção.

Art. 37 – Estes estatutos foram aprovados na Assembleia 15 de Janeiro de 1938, que constituem a fundação do Clube e a dissolução do mesmo que só poderá ser feita em assembleia-geral, especificamente convocada para esse fim e na presente data foram alterados os art. 1, 7,12 a)f, 13, 20, 36 e 37 conforme o aprovado em assembleia-geral convocada para o efeito aos 21 de Outubro de 2009.